Prezados Economistas
Segue em anexo esclarecimentos sobre a real correção do FGTS e convite do SINDECON-PR para todos economistas que possuem conta vinculada do FGTS para buscarem o direito a real correção pelo índice que mede a inflação ( INPC), conforme determinação do STF, que declarou que a TR não serve como índice de correção monetária.
Contato da Advogada responsável, Dra. Erian Karina Nmetz: 45-99761930.
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1. CONTRATO DE HONORÁRIOS FGTS 20 foz ADVOCATÍCIOS JUDICIAL