Profissão

(Art. 3o, decreto 31794/52)

Profissão Economista

A atividade profissional privada do Economista exercita-se, liberalmente ou não, por estudos, pesquisas, análises, relatórios, pareceres, perícias, arbitragens, laudos, esquemas ou certificados sobre os assuntos compreendidos no seu campo profissional, inclusive por meio de planejamento, implantação, orientação, supervisão ou assistência dos trabalhos relativos as atividades econômicas ou financeiras, em empreendimentos públicos, privados ou mistos, ou por qualquer outros meios que objetivem, técnica ou cientificamente, o aumento ou a conservação do rendimento econômico. (Art. 3o, decreto 31794/52).

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